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Mais uma vitória para os pacientes com câncer

14 de novembro

Não há dúvida de que a lei dos 30 dias (13896/19) irá reduzir o tempo de espera para a realização de exames de imagem e biópsias após uma suspeita de câncer e isso já é uma vitória importante.

No entanto, existem questões prementes que devem ser consideradas e merecem atenção. Limitações técnicas, estruturais e de dados não integrados na área de saúde do Brasil dificultam o tratamento de pessoas com câncer.

O Brasil precisa conhecer a epidemiologia do câncer no país, com dados concretos e atualizados sobre quantos pacientes necessitam de tratamento; comprometer-se com a criação de infraestrutura adequada o que inclui instalações físicas, equipamentos de diagnóstico apropriados e contratação de profissionais qualificados; estabelecer metas para realizar a prevenção e o diagnóstico precocemente; melhorar o sistema de notificação; e sobretudo implementar e manter as fiscalizações.

É preciso identificar gargalos, mapear as peculiaridades de cada região e monitorar o que está em funcionamento. A defasagem de dados não permite enxergar com clareza o tamanho do problema que o câncer representa.

Dados da última estimativa publicada em 2018 pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)[i], mostram que a demanda de tratamento oncológico do Sistema Único de Saúde (SUS) no país é para aproximadamente 600 mil novos casos por ano. Entretanto, os Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP)[ii] do Brasil cobrem menos de um terço da população brasileira. Outros países com sistemas de saúde unificados similares ao SUS possuem 100% de cobertura, como é o caso do Reino Unido e dos países escandinavos.

Além disso, a legislação que trata sobre a notificação compulsória do câncer (13.685/18), em validade desde junho de 2018, ainda não saiu do papel. Isso porque o sistema de dados existente sobre os vários tipos de câncer no país não é integrado.

Vale salientar que em sessão de agosto de 2019 o Tribunal de Contas da União (TCU)[iii] divulgou resultado de auditoria que averiguou, entre outras coisas, o tempo médio em que o paciente do SUS tem atendimento relacionado ao diagnóstico definitivo de câncer. Os dados foram assim classificados:

Dr Luis Eduardo IBCC Oncologia– 33 dias – consultar médico especialista
– 100 dias – realizar exame de imagem
– 70 dias – fazer biópsia
– 20 dias – receber resultado da biopsia
– 36 dias – retornar com o especialista

São números que revelam mais de 200 dias de espera entre a suspeita do diagnóstico e o retorno com o especialista para início do tratamento.

Com a lei dos 60 dias (12.732/12), apesar de certas dificuldades já mencionadas, o percentual de pessoas que tiveram início de tratamento contra o câncer em até 60 dias vem aumentando ano a ano, estando próximo de 83%, de acordo com dados analisados pelo INCA de 2013 a 2019.

Hoje temos grandes chances de desmistificar o câncer como uma patologia sem cura. Mas é preciso atenção especial para que se possa otimizar as políticas públicas que temos, como a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.

Com a lei dos 30 dias espera-se que exames de imagem e biópsias sejam realizados de forma mais rápida para que se tenha diagnósticos em fases mais iniciais o que proporciona melhores taxas de sucesso no tratamento.

Dr. Luís Eduardo Silva Móz é oncologista do IBCC Oncologia.

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