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Bem-vindo ao IBCC Oncologia!

Somos um Centro de Tratamento Oncológico de excelência em São Paulo e estamos sempre prontos para cuidar de você. Com profissionais qualificados, pessoas cuidadosas, tecnologia avançada e estrutura acolhedora.

Convênio e Particular
Após sua primeira consulta você pode agendar no mesmo dia em nossa Central de Agendamento (térreo ou entrada principal ambulatório Convênio) seus exames, próximas consultas, procedimentos e tratamentos necessários indicados pelo seu médico.
Informações: (11) 3474-4222 / (11) 3777-1280
Central de Agendamentos (Convênio e Particular): (11) 3474-4200 / (11) 3777-0453

SUS
Suas consultas são realizadas na Unidade Mooca e você será orientado sobre todas as indicações de tratamento.
Telefone: (11) 3474-4222

Direitos

a. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico.
b. Ser identificado pelo nome e sobrenome e não pelo nome da sua doença, número, código ou qualquer outra forma.
c. Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo o (a) paciente indicar o nome pelo qual prefere ser chamado (a), independentemente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde, como nos casos de pacientes em processo transsexualizador ou não, bem como, Travestis e Transsexuais.
d. Poder identificar, através de crachá, com fotografia e nome, os profissionais envolvidos em seus cuidados.
e. Receber informações claras e compreensíveis acerca de seu diagnóstico, opções terapêuticas e riscos envolvidos.
f. Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada orientação, desde que não esteja em risco de morte.
g. Em caso de recusa ou revogação de consentimento, não serão imputadas quaisquer sanções morais ou legais, entretanto, será documentado em prontuário.
h. Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública.
i. Ter livre acesso à Ouvidoria para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou solicitação.
j. Receber ou recusar assistência psicológica, social e religiosa.
k. Ter garantida a sua segurança, integridade física, psíquica e moral.
l. Ter acesso ao prontuário, de acordo com as normas da instituição.
m. Ter direito a informações claras e compreensíveis sobre o estado clínico do paciente.
n. As informações e dúvidas devem ser tiradas com a equipe médica que o acompanha, após a visita médica, que ocorre em geral pela manhã (horário variável em cada enfermaria).
o. Ter direito à acompanhante, de acordo com a sua avaliação clínica e autorização da equipe de saúde e conforme as recomendações abaixo:
    – Com idade superior a 60 anos ou inferior a 18 anos.
    – Pacientes do Centro de Terapia Intensiva (CTI) para enfermarias.
    – Pacientes portadores de necessidades especiais.
    – Pacientes psiquiátricos, portadores de síndromes e limitações físicas e/ou repouso absoluto no leito (acamado).

Deveres

a. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, uso de medicamentos, procedimentos médicos pregressos (anteriores) e outros problemas relacionados à sua saúde.
b. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do hospital.
c. Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da instituição colocadas à sua disposição.
d. Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviços da instituição, tratando-os com civilidade e cortesia.
e. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela não atenção às orientações fornecidas pela equipe de saúde.
f. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a sua qualidade de vida.

Restrições

a. Entrar ou circular pelo hospital trajando roupas inadequadas (roupas curtas, decotadas e ou transparentes) e sem camisa.
b. Entrar e circular sem crachá.
c. Entrar com alimentos sem autorização específica.
d. Entrada de pessoas apresentando sintomas de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas.
e. Fumar nas dependências do hospital.
f. Trazer cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas, bem como cadeira de praia, colchão entre outros.
g. Entrada de pessoas com calçados abertos, tais como: chinelos, sandálias e afins.
h. Visitar outros leitos e ficar circulando nos corredores do hospital sem necessidade.
i. Jogar lixo e quaisquer outros objetos pela janela ou no chão.
j. Sentar ou deitar no leito do paciente.
k. Compartilhar objetos ou prestar assistência a outro paciente.
l. Guardar qualquer tipo de alimentos e utensílios da nutrição nos armários das enfermarias.
m. Conversar em voz alta, ou discutir entre familiares na beira do leito do paciente, causando tumulto.
n. É vedado fotografar e/ou filmar nas dependências do hospital sem autorização da Comunicação.

O paciente oncológico, durante seu tratamento, possui alguns direitos aos quais pode recorrer. Mas é preciso estar atento aos critérios legais de cada diagnóstico oncológico e verificar caso a caso se o paciente preenche os critérios legais. Cada direito está relacionado a uma série de critérios que podem ou não legitimar o mesmo.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de Serviço Social pode te ajudar. Funcionamos de segunda à sexta feira, das 8h ás 17h, mediante agendamento.

Para agendar atendimento com o Serviço Social ligue para a unidade de interesse.

Para contribuintes da previdência social ou quem deixou de contribuir há menos de 12 meses. É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

Vínculo empregatício:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A equipe médica disponibiliza o Atestado de 15 dias que deverá ser entregue ao empregador.
Após o 16º dia, a empresa ou o paciente solicita avaliação para continuidade de benefício, mediante agendamento de perícia médica pelo site da previdência Social (www.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Será necessário para perícia médica:
    • Documentos pessoais
    • Carteira de Trabalho original
    • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep)
    • Relatório médico detalhado com CID
    • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico
    • Exames recentes

Autônomo
O empregado autônomo poderá solicitar o auxílio doença no momento necessário, não sendo necessário aguardar os primeiros 15 dias.
O paciente solicita avaliação de benefício, mediante agendamento de perícia médica pelo site da previdência Social (www.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Será necessário para perícia médica:
    • Documentos pessoais
    • Documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social
    • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/Pasep)
    • Relatório médico detalhado com CID
    • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico
    • Exames recentes

Servidores Públicos (Estatutário)
Os servidores públicos possuem regras próprias para auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Estes deverão verificar os critérios e procedimentos previstos nos seus estatutos. O paciente poderá solicitar informações específicas no departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado (Municipal, Estadual ou Federal). Neste caso, o médico da instituição poderá sugerir o tempo de afastamento, permanecendo a critério do médico perito a avaliação e liberação ou indeferimento.

Será necessário para perícia médica:
    • Documentos pessoais
    • Relatório médico detalhado com CID
    • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico
    • Exames recentes

Legislação
Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 67, §1º, “c”) – dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Constituição Federal, de 5/10/1988 (art. Inciso 201, I).
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.213, de 24/7/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III, art. 29, §10, art. 43, §1º, “a”, art. 60) – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999 (art. 71) – regulamento da Previdência Social.
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/8/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) – relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001 (art. 3º, inciso XV) – dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Decreto nº 4.307, de 18/7/2002 – regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001.
Decreto nº 5.844, de 13/7/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) – autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6/8/2010 (arts. 274 a 287) – dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Resolução n° 677, de 21/03/2019 – altera a Resolução nº 141/PRES/INSS, de 2 de março de 2011.

Para solicitação do LOAS não há necessidade do paciente ser segurado pela Previdência Social. Este é um benefício fornecido a idosos maiores de 65 anos ou pessoa com deficiência que não possua nenhum benefício previdenciário e possua renda mensal familiar per capta inferir a ¼ do salário mínimo federal vigente. Este benefício não contempla 13º salário e é intransferível, não gerando direito a pensão, herdeiros ou sucessores.

Para solicitar, é necessário efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de referência próximo da residência e solicitar o benefício através do site da previdência Social (www.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 – Aprova o regulamento da previdência social.
Decreto nº 6.214, de 26/09/2007 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742/93, e a Lei no 10.741/03.
Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (art. 20; art. 21) – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art 33 e art. 34) – Estatuto do Idoso.

Transporte Gratuito em São Paulo (metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM )

A isenção tarifária é fornecida ao paciente com direito a acompanhante que estiver em tratamento de Quimioterapia Endovenosa ou Radioterapia.

É necessário o Relatório Médico em formulário específico fornecido pela SP Trans ou EMTU (em receituário Médico), informando o tipo de tratamento (Quimioterapia Endovenosa ou Radioterapia).

Legislação
Decreto Estadual/SP nº 34.753, de 1/4/1992 – regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas.
Lei Complementar Estadual/SP nº 666, de 26/11/1991 – autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 11.250, de 1/10/1992 – dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município aos deficientes físicos e mentais, e dá outras providências.
Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 14.988, de 29/9/2009 – dispõe sobre a relação das patologias e diagnósticos que autorizam a isenção de pagamento de tarifa nos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na cidade de São Paulo, prevista na Lei nº 11.250, de 1º de outubro de 1992.
Portaria Intersecretarial nº 1/11-SMT/SMS (São Paulo/SP) – disciplina a concessão de isenção do pagamento de tarifas de transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência ou portadoras de determinadas patologias.
Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9/6/2004 – disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência.
Resolução Conjunta SS/STM nº 5, de 04/01/2006 – estende o direito à isenção aos portadores de Neoplasia Maligna (câncer) e insuficiência renal crônico, em situações específicas.

O paciente oncológico poderá sacar o valor existente em conta de FGTS (ativa ou inativa), sem prejuízo sobre multa de 40 % em caso de demissão posterior.

Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

O saque do FGTS e PIS deverão ser solicitados na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil.

É necessário que no relatório médico conste menção ao Decreto 8922/1994 (FGTS) e Art. 20 da Lei 8036-90 e resolução nº 1 de m15/10/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação (Pis/Pasep).

Legislação
Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20, incisos XI, XIII, XIV e XVIII) – dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.
Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35, incisos XI, XIII, XIV e XV; art. 36, inciso VIII e IX) – consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Sida/Aids os benefícios que especifica e dá outras providências.
Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001 (art. 6º, §6º,incisos I, II e IV) – institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.
Decreto nº 3.913, de 11/9/2001 (art. 5º, I, II e IV, § único) – dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos V) – dispõe sobre o Imposto de Renda.
Medida Provisória nº 889/2019 – altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências.
Decreto nº 9.345, de 16/04/2018 – /18 – altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Lei Complementar nº 8, de 3/12/1970 – institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.
Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 – dispõe sobre o Programa de Integração Social – PIS.
Lei Complementar nº 26, de 11/9/1975 (art. 4º, § 1º) – altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Constituição Federal, de 5/10/1988 (art. 239).
Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 – institui o Programa de Integração Social – PIS.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1, de 15/10/1996 – autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-Pasep ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 5, de 12/09/2002 – autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-Pasep ao titular quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 – (art. 6º,incisos VI) – dispõe sobre o Imposto de Renda.

O paciente oncológico poderá solicitar a isenção do Imposto de renda Retido na Fonte, também retroativo a no máximo 5 anos, desde que preencha os critérios necessários. Será necessário Laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS) O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do imposto de renda que incide sobre esses rendimentos.


Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º,incisos XIV, XXI) – dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) – altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) – inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 (art. 39, incisos XXXIII e XLII) – regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 6/2/2001 (art. 5º, inciso XII) – dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 – altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008 – disciplina a restituição de tributos.

Estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave. Em São Paulo é possível solicitar a isenção do rodízio municipal de veículos junto ao DSV. Para tal, é necessário relatório médico em formulário específico e formulário de requisição. É isento um veículo por paciente durante o tempo estipulado pelo DSV, após avaliação da documentação.

A solicitação poderá ocorrer pelo site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio, ser entregues pessoalmente (mediante agendamento prévio) ou via correios, no seguinte endereço: DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE) – Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo, SP – CEP 05428-010. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Telefones: (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.

Legislação
Decreto Municipal (São Paulo/SP) nº 37.085, de 3/10/1997 – Regulamenta a lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no município de São Paulo.
Lei Municipal (São Paulo/SP) nº 12.490, de 3/10/1997 – Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

O paciente de câncer com algum tipo de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Necessitará de Relatório médico detalhado para perícia no Detran (providência de CNH especial).

Com a CNH especial e a descrição das adaptações necessárias para o veículo, o paciente poderá procurar um despachante ou a agência de carros de preferência.

O médico deverá preencher os formulários específicos, com assinatura de 02 (dois) médicos da equipe e assinatura do responsável da Instituição.

Legislação
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (arts. 165,inciso I, e 168) – dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
São Paulo – Lei nº 13.296, de 23/12/2008 (art. 13,inciso III, §2º).
Lei nº 8.383, de 30/12/1991 (art. 72,inciso IV, §§ 1º e 3º) – Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Ato Declaratório nº 05, de 25/04/2012 – Ratifica os Convênios ICMS 38/2012, entre outros.
Convênio ICMS nº 38/2012 – (Conselho Nacional de Política Fazendária/Ministério da Fazenda) – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Lei Complementar nº 24, de 7/1/1975 – Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
IN-RFB Nº 1769, DE 18 /12/2017 – Disciplina a aplicação da isenção do impost sobre produtos industrializados (IPI) e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e dá outras providências.
Lei nº 8.989, de 24/2/1995 – dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (-IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Lei nº 10.182, de 12/2/2001 – restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei nº 10.690, de 16/6/2003 – amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e potência do motor.
Lei nº 10.754, de 31/10/2003 – dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao tipo de combustível e potência do motor nos veículos adquiridos com isenção de IPI.
Lei nº 11.196, de 21/11/2005 – reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995 até 21/12/2009.
Lei nº 11.307, de 19/5/2006 – estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos contados de sua aquisição.

A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

É importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento/seguro habitacional prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor antes de adotar qualquer providência.

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos.

Em decorrência da Pandemia, verifique a política de visitas (restrições) estabelecida pelo IBCC Oncologia para segurança do paciente, ligue para (11) 3474-4222.

O IBCC Oncologia conta com uma capela disponível logo na entrada da recepção principal onde são realizadas missas e celebrações abertas aos pacientes, acompanhantes, profissionais e visitantes.

As missas acontecem todas as terças-feiras às 8h e 15h e às quintas, às 8h.

Informaçõespastoral@ibcc-mooca.org.br

Antes de iniciar o seu procedimento, você pode participar de nossos grupos com orientações para sua primeira quimioterapia e primeira cirurgia. Informações na recepção ou pelo telefone: (11) 3474-4222.

  • Grupo Pré-Quimioterapia: todas as quartas-feiras às 9h.
  • Grupo Pré-Cirurgia: todas as sextas às 8h30.

Baixe a Cartilha de Orientação Grupo Pré Operatório
Baixe a Cartilha Grupo Pré Quimioterápico

O projeto Ring The Bell está presente no IBCC Oncologia desde dezembro de 2018. Ele é idealizado pela ONG Ring The Bell, com a proposta de comemorar uma etapa vencida na luta contra o câncer que consiste no badalar do sino realizado pelo paciente que deseja externar essa celebração pelo fim das sessões de Radioterapia neste momento e que marca um novo ciclo na vida do paciente oncológico.

Touca de resfriamento: um dos mais temidos efeitos colaterais da quimioterapia é a queda de cabelos. A pergunta é a mais frequente entre as mulheres que iniciam esse tratamento contra o câncer. Chamada de alopecia, a queda de cabelo acontece porque a quimioterapia tem como alvo as células de divisão rápida e o próprio cabelo (folículo capilar) é formado por essas células, sendo afetado pela maioria dos medicamentos da quimioterapia. Com a tecnologia da touca térmica que resfria o couro cabeludo, é possível reduzir o dano causado pela quimioterapia na queda do cabelo.
A touca reduz em alguns graus a temperatura do couro cabeludo de imediato antes da aplicação da quimioterapia, ela permanece durante a infusão e após a administração. Isso faz com que haja uma redução do fluxo sanguíneo nos folículos capilares reduzindo de forma significativa a queda e ainda que haja alguma queda, o ciclo de vida desses fios permanece. Apesar da técnica, não é possível afirmar que não haverá nenhuma queda, pois fatores como estágio da doença, idade, tipo de cabelo e o estado da saúde em geral interferem nesse resultado.
O uso da touca aumenta em no máximo 120 minutos o processo de aplicação da quimioterapia, já que precisa ser colocada antes do procedimento e permanece ainda algum tempo após. Ela é mais eficaz para alguns tipos de tratamentos, como: antraciclinas (como doxorrubicina e epirrubicina) e taxanos (como paclitaxel e docetaxel). Pode haver sensação de desconforto nos primeiros minutos após colocada a touca e é aconselhável que o paciente leve agasalhos devido à baixa temperatura. O uso da touca tem contra-indicação é para tratamentos hematológicos.
Mais informações: (11) 3474-4222

Disque-Conforto: linha de contato em que familiares e pacientes podem fazer solicitações diretas de alguns serviços internos e/ou externos durante o período de internação para garantir ainda mais bem-estar durante a estadia hospitalar.

O voluntariado vêm de encontro a realização de nossa missão, com atividades realizadas para o acolhimento e bem estar do paciente, acompanhante e colaborador.

O que é ser Voluntário?

Significa a disposição de competências pessoais e profissionais para a realização de um trabalho qualificado, não remunerado, sem gratificações ou retribuições de quaisquer espécies, exercido com prazer, por meio da doação de um tempo em favor do próximo e da comunidade, por mera liberalidade. Assim, “o voluntário é o cidadão que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.” (Conselho da Comunidade Solidária).

O trabalho voluntário vem a complementar o trabalho do profissional, e não a substituí-lo. O voluntário transmite ao paciente uma mensagem de conforto, acolhimento, otimismo e esperança, o que certamente conseguirá se não se esquecer de sorrir.

Quem pode ser Voluntário?

O nosso voluntariado é movido pelos sentimentos de solidariedade e amor.

    • Pessoas de boa vontade, maiores de 21 anos, que, independentemente da classe social, sexo, profissão e religião, saibam e queiram doar calor humano. Seja pessoa motivada pelo espírito solidário, consciente de seu papel como cidadã, com vontade e disposição para contribuir com a missão institucional.
    • Possuir 4 horas consecutivas de disponibilidade semanal.

Atuação do Voluntário

A atuação do(a) voluntário(a) deve ter por base a escolha cuidadosa do trabalho que se deseja realizar, diante das habilidades do voluntário e possibilidades oferecidas pelo IBCC Oncologia.

Para garantir a qualidade do atendimento médico, o nosso hospital não tem voluntários na área assistencial.

 

Quer se tornar um voluntário no IBCC Oncologia?

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Informação sobre imunização
Será necessária a apresentação da carteira de vacinação constando as vacinas SCR, Hepatite, Tríplice e Covid (todas as doses necessárias, conforme o calendário de vacinação).

 

 Veja também outros projetos:

Coordenada pelo Serviço Social.
Objetivo: encaminhar o paciente e ou acompanhante a seu destino dentro do hospital, facilitando o atendimento dos setores e diminuindo a ansiedade do paciente.

Coordenado pelo Serviço de Nutrição e Dietética.
Objetivo: oferecer uma vez ao mês uma refeição diferenciada, durante o longo período de internação, aos pacientes da Onco-hematologia.

Coordenado pelo Serviço de Terapia Ocupacional.
Objetivo: desenvolver junto ao paciente internado, atividades lúdicas, informativas e artísticas (revistas, livros, jogos, bingo, etc.) para seu bem-estar. Atividade desenvolvida por voluntário.

Coordenado pelo Serviço Social.
Objetivo: distribuir, diariamente, biscoitos e sucos (verão) ou chá (inverno) oferecido a todos os pacientes e seus acompanhantes. Este trabalho é realizado pelos voluntários cadastrados na Instituição.

Coordenado pelo Serviço Social.
Objetivo: recebemos a doação de perucas e direcionamos ao pacientes que realizam tratamento quimioterápico, que muitas vezes ao terminar o tratamento se sentem gratos e doam outras perucas gerando uma corrente do bem.

Coordenado pela Fisioterapia.
Objetivo: promover o encontro das pacientes mastectomizadas para sanar dúvidas e realizar atividades promovendo qualidade de vida.

Coordenada pela Terapia Ocupacional.
Objetivo: promover a interação social e novas experiências com técnicas artesanais, além da quebra na rotina de hospitalização.

Coordenado pelo Setor de Psicologia.
Objetivo: oferecer orientação multiprofissional (Psicologia, Serviço Social, Nutrição, Enfermagem, Pastoral da Saúde e Terapia Ocupacional) aos pacientes e seus acompanhantes, no momento que antecede a cirurgia. Refere-se aos procedimentos, direitos, deveres e sentimentos relacionados à internação.

Coordenado pelo Setor de Quimioterapia.
Objetivo: oferecer orientação multiprofissional (Psicologia, Serviço Social, Nutrição e Enfermagem) aos pacientes e seus acompanhantes, no momento que antecede a quimioterapia. Referem-se aos procedimentos, orientações nutricionais, direitos, deveres e sentimentos relacionados à quimioterapia.

Coordenado pelo Serviço Social.
Objetivo: confeccionar próteses mamárias e outros artigos têxteis de acordo com as necessidades dos pacientes e instituição.

Coordenada pela Terapia Ocupacional.
• Objetivo: promover a autoestima através de aprendizagem e contato com técnicas de maquiagem, realização de ensaio fotográfico, ação realizada com pacientes (parceria com ABIPHEC).

Grupo de voluntários que recebem formação de agentes de Pastoral da Saúde para atuarem com visitas aos pacientes, envolvimento em projetos e ações que envolvem a espiritualidade. Os voluntários visitam diariamente pacientes, familiares e colaboradores para promoção de apoio de ordem espiritual.

Coordenado pela Onco-hematologia e o Serviço de Nutrição.
Objetivo: todo paciente após transplante aguarda a “pega da medula” para considerar que o transplante foi satisfatório, quando este momento acontece, o setor de nutrição e onco-hematologia preparam uma festinha com direito a bolo e bexiga para comemorar essa etapa do tratamento.

Coordenado pela psicologia e desenvolvido pelo GTH.
Objetivo: inserir no ambiente de trabalho um momento de reflexão e bem-estar aos colaboradores, pacientes e acompanhantes.

Coordenada pelo Serviço Social.
Objetivo: realizar terapia de relaxamento em pacientes acompanhantes e colaboradores. Desenvolvido por voluntários.

Coordenada pelo Serviço Social.
Objetivo: promover bem estar, através de ações como corte de cabelo e barba dos pacientes internados no SUS.

O IBCC Oncologia recebe doações espontâneas de cabelo, lenços, perucas e outros acessórios novos. Se você ou um grupo quiserem doar, combine de forma antecipada com o Serviço Social, pelo telefone (11) 3474-4222 (ramal 4293) ou e-mail: social@ibcc-mooca.org.br, para a organização do recebimento.

Diretora Médica: Dra. Lilian Arruda - CRM 147953    |    © Copyright 2023 | IBCC Oncologia