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Máscaras passam a ser obrigatórias também dentro de estabelecimentos essenciais

8 de maio

Decreto estadual determina o uso do acessório fácil, além de pacientes e profissionais de saúde, para acompanhantes, visitantes ou qualquer outra pessoa que frequente hospitais e prontos socorros

Objeto imprescindível para ajudar a impedir a propagação do novo coronavírus, as máscaras faciais são recomendadas para todas as pessoas que precisam sair às ruas para trabalhar ou realizar alguma tarefa essencial.

E agora o uso de máscaras faciais passou a ser obrigatório para pacientes, consumidores, fornecedores, clientes, empregados e profissionais de todos os estabelecimentos que executem atividades essenciais, no estado de São Paulo.

O decreto estadual (nº 64959) constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nesses recintos, já previamente autorizados a funcionar no período de pandemia.

O descumprimento da determinação pode gerar multa de até R$ 276 mil reais, além de interdição do estabelecimento. A medida deve durar enquanto a quarentena estiver vigente.

Desta maneira, todas as pessoas que pretendam ingressar nas dependências do IBCC Oncologia devem usar o utensílio. Além da multa, as punições incluem advertência e a interdição do local em que a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial. Quem descumprir a regra pode ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses.

É importante frisar que em nota técnica de 21 de março a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda que as máscaras de tecido não sejam usadas em serviços de saúde sob qualquer circunstância.

Desde 4 de maio, motoristas, cobradores, trabalhadores de terminais e passageiros de transporte público estadual e municipais paulistas devem usar máscaras faciais. A medida se estende aos carros de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify e táxis. Vale enfatizar que a utilização de máscaras só se torna eficaz se o acessório for manuseado adequadamente e se a pessoa que utiliza combinar a ação com a higienização regular das mãos.

Diretora Médica: Dra. Lilian Arruda - CRM 147953    |    © Copyright 2023 | IBCC Oncologia